Ana Cristina, advogada do departamento jurídico do Secovi Rio, aborda dúvidas sobre o trabalho em condomínio, contratação de empregados e parâmetros ditados pela CLT.
“Na verdade a CLT é muito clara ao especificar que o síndico contrata o empregado e tem dois parâmetros para observar, que são às oito horas diárias e 44 horas semanais”, explica Ana Cristina.
A advogada ainda ressalta que no caso dos condomínios, após constatado os devidos parâmetros, o síndico é livre para contratação dos empregados.
Outra indagação recorrente é sobre a qualificação do empregado, será que os cursos promovidos pelo condomínio dão ensejo ao pagamento de horas extras? De acordo com a advogada sim, pois o curso dará retorno para o próprio condomínio e o empregado está no curso à disposição do condomínio, ou seja, os tribunais entendem que é dever do condomínio pagar hora extra pelas horas cursadas pelo funcionário.