Diva Cláudia, advogada do departamento jurídico do Secovi Rio, falou sobre demissão por justa causa.
Ela esclarece que para que se possa aplicar a justa causa é necessário seguir algumas limitações que a própria lei e a jurisprudência impõem.
A primeira é que o ato seja de uma gravidade que torne insuportável essa relação trabalhista.
A segunda hipótese é que tem de haver uma reação imediata do empregador. No momento em que ele tomar conhecimento do fato não importando se foi no dia ou não, ele terá de tomar a providência necessária. Já a terceira hipótese é a inexistência do perdão, seja ele o perdão tácito ou o perdão expresso. O empregador não pode deixar passar um tempo, por exemplo, um mês do ocorrido e depois disso querer punir o empregador.
Diva Cláudia dá destaque para um problema recorrente que envolve justa causa, a embriaguez. “Se o empregado chegou embriagado, vai trabalhar embriagado com freqüência, é motivo de justa causa, sim”. A advogada completa: “Após ser classificada pela OMS como uma doença a primeira providência do empregador é encaminhá-lo para um tratamento, e somente se o empregado não tiver interesse em fazer o tratamento, a demissão pode ser considerada como justa causa”.