Conviver é difícil. Mas quem vive em condomínio precisa saber que existem regras para viver em comunidade. Mesmo assim, alguns condôminos insistem em não respeitar as normas e perturbam outros moradores, são os chamados “condôminos antissociais”.
Eles nem sempre respeitam as regras de convívio e possuem um comportamento incompatível com a vida em condomínio, ocasionando o descontentamento de outros moradores. Em alguns casos, alguns moradores se tornam tão ameaçadores diante de atitudes graves que se torna urgente algum tipo de repressão para preservar a vida, a integridade física e a convivência em comum.
Pode ser aquele vizinho que insiste em destratar os funcionários do condomínio ou se mostra agressivo com os outros; o que não respeita os horários de silêncio ou ignora o regulamento interno. Enfim, é aquela pessoa desagradável da qual todo mundo prefere se manter distância.
Para o condômino antissocial, o parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil autoriza a cobrança de multa, correspondente até o décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais conforme a gravidade das faltas e a reiteração.
Especialistas do mercado condominial discutem sobre o tema.