Todo condomínio precisa de equipamentos de segurança e de uso domésticos. Alguns desses equipamentos são previstos por lei e outros são de responsabilidade do próprio condomínio.
“Equipamento essencial para o condomínio são aqueles que visam a segurança. A fiscalização está vinculada com o Habite-se, e periodicamente, com o AVCB”, explica o advogado Cristiano
De Souza.
Para o representante comercial Emerson Moraes da Silva, a princípio são necessários itens como a cadeira para portaria, espelho convexo, carrinho para retirada do lixo, acolchoado para o elevador por conta das mudanças, tapetes e lixeiras.
O advogado diz sobre os equipamentos de uso doméstico: “Todo equipamento do dia a dia do condomínio, quem faz a compra é o próprio condomínio. Vai de acordo com a coletividade e a necessidade”.
“Tapete, quadro de chaves, quadro de aviso, protetores para a garagem, fita antiderrapante para colocar nas escadas, placas de sinalização, é tudo muito importante”, lembra o representante comercial.
De acordo com Emerson, o síndico deve se antecipar quando necessita de algo, prestar atenção no próprio condomínio e identificar o que é preciso para melhorar a convivência, limpeza e conforto é essencial.
“Uma coisa muito importante também, é agendar a visita com os fornecedores. Essas cotações por telefone às vezes não são bem feitas, porque quem está do outro lado não vê exatamente o que o síndico precisa”, finaliza Emerson.
Whashington Eusébio Botella desenvolveu e patenteou os protetores de para-choque. Ele contou que quando as montadoras começaram a produzir carros com o para-choque pintado, ele resolveu desenvolver um produto para proteger essa pintura. A partir disso desenvolveu uma série de produtos para prevenir acidentes nas garagens, que aliás, são comuns no condomínio.
Mas e as placas de sinalização? Cristiano De Souza responde: “Nós temos as Legislações Municipais, Federais e Estaduais. Cada uma delas vai determinar uma obrigação para o condomínio, por exemplo, as placas de discriminação nos elevadores e as placas previstas pela Lei Antifumo”.