Até que ponto o síndico pode realizar obras sem a convocação de uma assembleia?
Depende da obra. Há obras que são consideradas necessárias e urgentes, fazendo com que o síndico tenha o dever legal de realizar essas obras para impedir grandes problemas no condomínio.
No parágrafo primeiro do Código Civil, o artigo 1341 estabelece que o síndico diante das obras necessárias, poderá começar as manutenções sem autorização prévia de uma assembleia. Caso o síndico seja omisso e não realize as obras que sejam necessárias, qualquer condômino poderá assumir a obra e contratar profissionais para tanto.
Os incômodos causados pelas obras realizadas no condomínio devem ser debatidos de acordo com o regulamento interno. Sem uma norma interna o condomínio fica sem um instrumento legal para coibir obras aos finais de semana e em horários que incomodem outros condôminos, fincando assim restritos a somente observar o respeito ao silêncio de acordo com a lei federal.