Se a falta de manutenção do sistema de pára-raios prejudicar condôminos quem será responsabilizado?
“A falta de manutenção pode prejudicar os eletrodomésticos dos condôminos. Quando isso acontece, a administradora não é a responsável porque a função dela é assessorar o síndico. A solidariedade decorre de lei ou de contrato, e neste caso, provavelmente não havia previsão, nem contratual e nem legal. Desta forma quem estaria responsável por esta manutenção seria o síndico, então, somente ele seria responsabilizado”, explica Waleska Coelho, consultora jurídica da ABADI.