Fábio Vilela pergunta: Segundo o direito brasileiro, quem é condômino e quem é proprietário no condomínio?
Para que a pessoa seja proprietária de algum imóvel no Brasil, ela deve naturalmente guardar uma escritura ou ter um documento público indicando de que ela é proprietária, porém muita vezes isso é confundido com os chamados contratos particulares, onde na realidade aquele que assina o contrato ele é cessionário de direito. Provisoriamente e de certa forma até precária, ele é o proprietário, mas ele deverá demonstrar isso a quem for questionado. Ele pode também quanto ainda está pagando eventualmente um financiamento, registrar esse contrato no cartório do registro de imóveis.
Lidiana Baia: Como a lei encara uma pessoa que compra a propriedade e não registra a escritura?
Nós temos que ter isso bastante claro. Com isso temos um antigo ditado de: “quem não registra não é dono”, então você acaba não tendo todos os direitos que a legislação prevê, que poderá acarretar algum tipo de dificuldade no futuro.
Kaesus Donizete: Qual é a importância do condomínio ter segurança de quem é o
u não o proprietário da unidade autônoma?
Isso é muito importante para o condomínio, além da segurança que é de permitir que se entre ou não e saber porque a pessoa está entrando na propriedade, nós temos que perceber que o condomínio é uma propriedade coletiva, então saber com quem se vai falar caso haja algum tipo de problema no condomínio.
Eloísa de Oliveira: O condomínio pode proibir a entrada de alguém que não prove ser proprietário ou inquilino?
Sim ele pode impedir, principalmente com o argumento da segurança.
Anderson Ramos: Quem é obrigado a pagar as despesas de condomínios?
As despesas do condomínio quem deve pagar de fato é sempre o proprietário.