Barulho foi o tema abordado no programa Secovi Rio Informa. O assunto tem tumultuado os condomínios de todo o Brasil.
“Como norma temos a Legislação Estadual, que é a Lei 126, e principalmente a norma convencional, do regulamento interno. O próprio Código Civil estabelece que um dos deveres dos condôminos: é respeitar e utilizar a propriedade dele de forma que não cause desassossego”, diz Corina Costa sobre as ferramentas para amenizar o problema com barulho.
Sobre festas e animais nos condomínios, a advogada do departamento jurídico do Secovi Rio, conta que para administrar bem esse tipo de problema o síndico deve conversar com os infratores, e posteriormente, convocar uma assembleia para discutir o problema ou penalizar os que não seguem as regras previstas no regulamento interno.
“O síndico tem que intervir somente nos casos que afetem a norma interna e o convívio. Por exemplo: vizinhos que brigam, gera desconforto para outros condôminos”, exemplifica Corina.
Quando o problema é apenas com um condômino, por exemplo, que reclama do salto alto do vizinho de cima, a advogada diz que para resolver problemas como este o síndico pode até tentar conciliar, mas o problema pode e deve ser resolvido pelos próprios condôminos em questão.